Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1039, de 09 de outubro de 1986
Nº 1039/1986
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do § 5º, do Artigo 45, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1039, de 09 de outubro de 1986, oriunda do Projeto de Lei nº 644, de 1985.
LEI Nº 1039, DE 09 DE OUTUBRO DE 1986.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, PELO PODER EXECUTIVO, DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOMEOPATA, NA REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de outubro de 1986.EDUARDO CHUAHY
Presidente
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