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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.388 DE 23 DE MAIO DE 2024.

Nº 10388/2024

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LEI Nº 10.388 DE 23 DE MAIO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA URNA ELETRÔNICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da urna eletrônica, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

DIA 30 – DIA ESTADUAL DA URNA ELETRÔNICA

(...)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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