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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.387 DE 23 DE MAIO DE 2024.

Nº 10387/2024

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LEI Nº 10.387 DE 23 DE MAIO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL, a ser comemorado nº dia 23 de Outubro.
Art. 2.
O Anexo da Lei no 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

23 DE OUTUBRO

(...)

O DIA ESTADUAL DO FUTEBOL

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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