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LEI Nº 10.386 DE 20 DE MAIO DE 2024.

Nº 10386/2024

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LEI Nº 10.386 DE 20 DE MAIO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE CANINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Atenção à Saúde Canina.
Art. 2.
A Semana Estadual de Saúde Canina terá por finalidade promover a divulgação, prevenção, combate, esclarecimento e conscientização sobre as principais doenças que têm atingido os cães.
Parágrafo únicoEntre as principais enfermidades que atingem os cães é possível citar: Cinomose; Parvovirose; Coronavirose; Hepatite Infecciosa Canina; Adenovírus (tipo 2); Parainfluenza e Leptospirose.
Art. 3.
Durante esta semana, poderão ser desenvolvidas atividades e campanhas com a divulgação do tema, nos órgãos da administração pública direta e indireta, assim como nas universidades e unidades escolares públicas e privadas, clínicas veterinárias, pet shops e instituições do terceiro setor ligadas à proteção e defesa animal.
Art. 4.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

QUARTA SEMANA DE OUTUBRO – SEMANA ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE CANINA. (NR)

(...)”

Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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