Rio de Janeiro
LEI Nº 10.384 DE 17 DE MAIO DE 2024.
Nº 10384/2024
LEI Nº 10.384 DE 17 DE MAIO DE 2024.
INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE BATALHAS EDUCACIONAIS DE RIMA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Esta lei institui o Programa Estadual de Batalhas Educacionais de Rima no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Programa de que trata a presente lei não poderá contar com quaisquer regras discriminatórias.
Parágrafo únicoPoderão ser promovidas ações de divulgação, formação e capacitação ligadas ao Rap, tais quais cursos instrucionais de lírica, além de atividades que visem à discussão, à troca e ao debate de ideias relativas às políticas públicas para a juventude e para o movimento Hip-Hop.
Art. 3.
O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, poderá promover e/ou patrocinar a realização das Batalhas Educacionais de Rima nas escolas estaduais ou espaços culturais.
Art. 4.
As Batalhas Educacionais de Rima tem como objetivo fomentar a criação das batalhas para divulgar a cultura Hip Hop, cultura Rap, valorizar suas atividades, fomentar a admiração da juventude pela cultura e incentivar o apreço e estudo da língua portuguesa como objeto de estudo e de lazer.
§ 1ºAs batalhas educacionais de rima, também conhecidas como rodas de rima, são encontros comunitários da cultura Hip Hop e Rap que acontecem de maneira periódica em espaços públicos, englobando encontros de DJs, beatmakers, MC’s, entre outros, totalmente gratuitos e sem qualquer restrição a circulação das pessoas.
§ 2ºAs rimas contidas nessas batalhas não devem remeter apologia a drogas, ao crime, comentários pejorativos ou quaisquer outras desconformidades aos padrões de ética dos permissivos legais.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias; suplementadas, se necessário.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica