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LEI Nº 10.382 DE 17 DE MAIO DE 2024.

Nº 10382/2024

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LEI Nº 10.382 DE 17 DE MAIO DE 2024.

ALTERA A LEI 5.645 DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA SANTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a SEMANA SANTA, a ser comemorada na semana da Páscoa Cristã, compreendendo o período entre o Domingo de Ramos e o Domingo de Páscoa.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SEMANA SANTA – COMPREENDIDA ENTRE O DOMINGO DE RAMOS E O DOMINGO DE PÁSCOA.”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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