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LEI Nº 10.381 DE 17 DE MAIO DE 2024.

Nº 10381/2024

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LEI Nº 10.381 DE 17 DE MAIO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DA CUÍCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passando a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Cuíca, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de abril.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

DIA 21 – DIA DA CUÍCA”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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