Rio de Janeiro
LEI Nº 10.380 DE 17 DE MAIO DE 2024.
Nº 10380/2024
LEI Nº 10.380 DE 17 DE MAIO DE 2024.
DECLARA O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU COMO A CIDADE DO CICLOTURISMO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada, como a “Cidade do Cicloturismo” do Estado do Rio de Janeiro, o Município de Casimiro de Abreu, situado na região da Costa do Sol.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica