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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.378 DE 15 DE MAIO DE 2024.

Nº 10378/2024

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LEI Nº 10.378 DE 15 DE MAIO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Constituição Federal.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

5 – DIA ESTADUAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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