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LEI Nº 10.374 DE 14 DE MAIO DE 2024.

Nº 10374/2024

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LEI Nº 10.374 DE 14 DE MAIO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 9.277, DE 18 DE MAIO DE 2021, PARA IMPLEMENTAR OFICINAS DE ESCRITA POÉTICA E O DIREITO DE CRIAR CLUBES DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Lei nº 9.277, de 18 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido do Art. 5º-A e Parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. Fica assegurado na Rede Estadual de Educação a implementação de oficinas de escrita poética e o direito de criar clubes de Literatura, como atividades extracurriculares.

Parágrafo únicoAos clubes deve ser garantido o direito a se reunir em espaço apropriado para as suas atividades, bem como a possibilidade de usar os recursos disponíveis na escola.
Art. 2.
Deverá se estimular a leitura de autores clássicos de poesia e, de forma sintética, o aprimoramento da escrita pelos estudantes.
Art. 3.
Caberá, ao professor de Língua Portuguesa e/ou de Literatura, organizar os clubes de literatura e apresentar o desenvolvimento dos estudantes para a Direção da Unidade Escolar.
Art. 4.
O conteúdo desenvolvido pelos clubes de Literatura deverá ser relatado mensalmente, apresentado para a Direção da Unidade escolar e divulgado em boletim interno.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.

THIAGO PAMPOLHA

Governador em exercício

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