Rio de Janeiro
LEI Nº 10.374 DE 14 DE MAIO DE 2024.
Nº 10374/2024
LEI Nº 10.374 DE 14 DE MAIO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 9.277, DE 18 DE MAIO DE 2021, PARA IMPLEMENTAR OFICINAS DE ESCRITA POÉTICA E O DIREITO DE CRIAR CLUBES DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 5º-A. Fica assegurado na Rede Estadual de Educação a implementação de oficinas de escrita poética e o direito de criar clubes de Literatura, como atividades extracurriculares.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024.
THIAGO PAMPOLHA
Governador em exercício
Ficha Técnica