Rio de Janeiro
LEI Nº 10.368 DE 08 DE MAIO DE 2024.
Nº 10368/2024
LEI Nº 10.368 DE 08 DE MAIO DE 2024.
INSTITUI A “LEI MORENO MOURA”, QUE PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO GENERALISTA E DO RESIDENTE MÉDICO, COMO MÉDICO ESPECIALISTA, EM UNIDADES DE SAÚDE E HOSPITAIS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
*Art. 4º-A. Esta lei não se aplica aos médicos formados antes da entrada em vigor da Resolução CFM n.º 1.666/2003, publicada em 2004, os quais ficam dispensados da necessidade de apresentar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para exercerem suas funções como médicos especialistas nas unidades de saúde e hospitais públicos estaduais.
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* Redação dada pela Lei nº. 10.909 de 27 de agosto de 2025.
Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica