Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.365 DE 08 DE MAIO DE 2024.

Nº 10365/2024

Ver fonte oficial
5 artigos

LEI Nº 10.365 DE 08 DE MAIO DE 2024.

FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA SAÚDE DENTAL, VISANDO À DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE ESCOVAS DE DENTES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Programa Saúde Dental, visando à disponibilização gratuita de escovas de dentes nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo únicoPor meio da presente lei, se reconhece que a escova de dente constitui o item de necessidade básica para a saúde, devendo, portanto, ser incorporado aos itens de higiene eventualmente disponibilizados gratuitamente nas escolas públicas estaduais.
Art. 2.
Para consecução dos objetivos de que trata o Artigo 1º, poderá ser firmado convênio entre a Secretaria de Estado de Saúde – SES e a Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC para mapeamento, identificação das escolas a serem atendidas e viabilização da distribuição nele prevista.
Parágrafo únicoAlém do convênio de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo poderá firmar outros que se fizerem necessários para a implementação das ações do “Programa Saúde Dental”.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.