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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.364 DE 08 DE MAIO DE 2024.

Nº 10364/2024

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LEI Nº 10.364 DE 08 DE MAIO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO TORCEDOR DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Torcedor do Clube de Regatas Vasco da Gama, a ser comemorado no dia 13 de abril de cada ano.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ABRIL

(...)

13 – DIA DO TORCEDOR DO CLUBE DE REGATAS VASCO DA GAMA (NR)

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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