Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1036, de 1 de outubro de 1986
Nº 1036/1986
LEI Nº 1036, DE 1º DE OUTUBRO DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS ENGENHEIROS FLORESTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação Profissional dos Engenheiros Florestais do Estado do Rio de Janeiro - APEFERJ, com sede na Avenida Rio Branco, 124 - 23º - Centro, e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1º de outubro de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica