Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.359 DE 06 DE MAIO DE 2024.

Nº 10359/2024

Ver fonte oficial 7 artigos

LEI Nº 10.359 DE 06 DE MAIO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO COMBATE AO PRECONCEITO DO TRANSTORNO DEPRESSIVO MAIOR (TDM), NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado do Rio de Janeiro o Dia de Combate ao Preconceito do Transtorno Depressivo Maior (TDM), conhecido simplesmente como “Depressão”, que se realizará anualmente, no dia 15 de setembro.
Art. 2.
O Transtorno Depressivo Maior (TDM), conhecido simplesmente como “Depressão” deverá ser comemorado anualmente durante todo o mês de setembro, com o objetivo de mostrar à importância da realização da campanha.
Art. 3.
O Dia do Combate ao Preconceito do Transtorno Depressivo Maior (TDM) será marcado com caminhadas, palestras, simpósios, distribuição de informativos e campanhas na mídia.
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão sobre o Combate ao Preconceito do Transtorno Depressivo Maior (TDM), bem como a utilização de iluminação e decorações em monumentos e logradouros públicos na cor cinza durante a realização da Campanha, em especial os de relevante importância e grande fluxo de pessoas em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias para este fim, suplementadas se necessárias.
Art. 6.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

SETEMBRO

(...)

DIA 15 – Dia de Combate ao Preconceito do Transtorno Depressivo Maior (TDM)

(...)”

Art. 7.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.