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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.349 DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Nº 10349/2024

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LEI Nº 10.349 DE 25 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera-se o caput do artigo 1-A da Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

“

Art. 1-A.
Fica autorizado, o Poder Executivo, a ampliar os prazos de carência dos financiamentos concedidos com base na Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, por 12 meses, a contar do dia 15 de abril de 2024, independentemente da data de assinatura dos contratos de financiamento.”
Art. 2.
Altera-se o parágrafo terceiro do artigo 1-A da Lei nº 9.564, de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

“§ 3º Caso o financiado opte por não alterar os prazos originais de seu contrato de financiamento, deverá formalizar sua vontade perante a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro até a data que vier a ser definida na regulamentação da presente Lei.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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