Rio de Janeiro
LEI Nº 10.349 DE 25 DE ABRIL DE 2024.
Nº 10349/2024
LEI Nº 10.349 DE 25 DE ABRIL DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
“§ 3º Caso o financiado opte por não alterar os prazos originais de seu contrato de financiamento, deverá formalizar sua vontade perante a Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro até a data que vier a ser definida na regulamentação da presente Lei.”
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica