Rio de Janeiro
LEI Nº 10.347 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Nº 10347/2024
LEI Nº 10.347 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
INSTITUI A DELEGACIA ESPECIALIZADA NA INVESTIGAÇÃO DE MORTES DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Civil – SEPOL, ou órgão que possa suceder-lhe, a Delegacia Especializada de Investigação de Mortes de Agentes de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Compete à Delegacia Especializada de Investigação de Mortes de Agentes de Segurança Pública criada pela presente lei registrar, investigar, abrir inquérito e adotar os demais procedimentos policiais necessários para a defesa dos Agentes de Segurança Pública contra quaisquer tipos de conduta que os coloquem em situação de risco, objetivando sua efetiva proteção.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Estadual de Polícia Civil; suplementadas, se necessário.
Art. 4.
O Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica