Rio de Janeiro
LEI Nº 10.346 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Nº 10346/2024
LEI Nº 10.346 DE 24 DE ABRIL DE 2024.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O MOVIMENTO MISSÃO SOMOS UM.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Movimento Missão Somos Um, com a finalidade de preservar a memória, cultura e história do movimento de unidade nascido no Estado do Rio de Janeiro a partir de encontros locais entre católicos e evangélicos e assume projeção internacional na Conferência Internacional Somos Um.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica