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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.345 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Nº 10345/2024

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LEI Nº 10.345 DE 24 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CULTO EVANGÉLICO DE GRATIDÃO A DEUS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual do Culto Evangélico de Gratidão a Deus”, a ser comemorado anualmente, no dia 31 de dezembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645/2010, passa a ter a seguinte redação:

“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

DEZEMBRO

Dia 31 – DIA ESTADUAL DO CULTO EVANGÉLICO DE GRATIDÃO A DEUS.

(...) NR”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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