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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.342 DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Nº 10342/2024

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LEI Nº 10.342 DE 18 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR O DIA DE SÃO CONRADO DE CONSTANCE, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 26 DE NOVEMBRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DE SÃO CONRADO DE CONSTANCE, a ser comemorado anualmente no dia 26 de novembro de 2023.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

NOVEMBRO

(...)

DIA 26 - DIA DE SÃO CONRADO DE CONSTANCE. (NR)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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