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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.341 DE 18 DE ABRIL DE 2024.

Nº 10341/2024

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LEI Nº 10.341 DE 18 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO GRUPO FORÇA TEEN UNIVERSAL (FTU).

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que instituiu o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Grupo Força Teen Universal (FTU), a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de outubro.
Art. 2.
O Anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

OUTUBRO

(...)

07 – DIA ESTADUAL DO GRUPO FORÇA TEEN UNIVERSAL (FTU)

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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