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LEI Nº 10.338 DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Nº 10338/2024

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LEI Nº 10.338 DE 17 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro O DIA ESTADUAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO, a ser celebrado anualmente no dia 29 de setembro de 2023.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

O DIA ESTADUAL DE SÃO MIGUEL ARCANJO.

(...)

29 DE SETEMBRO

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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