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LEI Nº 10.337 DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Nº 10337/2024

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LEI Nº 10.337 DE 17 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL A SEMANA DA INTEGRAÇÃO EVANGÉLICA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída a Semana da Integração Evangélica no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorada anualmente na última semana de novembro.
Parágrafo únicoO Anexo da Lei 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

NOVEMBRO

(...)

ÚLTIMA SEMANA – Semana da Integração Evangélica.”

Art. 2.
O Poder Público poderá organizar e divulgar atividades e eventos a serem desenvolvidos durante a Semana da Integração Evangélica, com a finalidade de promover e estimular a integração da comunidade evangélica.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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