Rio de Janeiro
LEI Nº 10.333 DE 16 DE ABRIL DE 2024.
Nº 10333/2024
LEI Nº 10.333 DE 16 DE ABRIL DE 2024.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA “TIA DOCA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro a roda de samba “Tia Doca”, para fins de tombamento.
Parágrafo únicoA inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Art. 2.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica