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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.332 DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Nº 10332/2024

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LEI Nº 10.332 DE 16 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010 PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO CONSELHEIRO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei Estadual nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro”, a ser comemorado anualmente no dia 05 de julho”.
Art. 2.
O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

JULHO

05 – Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança Pública. (NR)

(...)”

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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