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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.331 DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Nº 10331/2024

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LEI Nº 10.331 DE 16 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 24 DE DEZEMBRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Banda Sinfônica da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado, anualmente no dia 24 de dezembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

DEZEMBRO

(...)

DIA 24 – DIA ESTADUAL DA BANDA SINFÔNICA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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