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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.330 DE 15 DE ABRIL DE 2024.

Nº 10330/2024

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LEI Nº 10.330 DE 15 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO POVO FLUMINENSE.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO POVO FLUMINENSE, a ser realizado no dia 29 de março.
Art. 2.
O anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)

MARÇO

29 – DIA DO POVO FLUMINENSE

(…)”

Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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