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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.326 DE 10 DE ABRIL DE 2024.

Nº 10326/2024

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LEI Nº 10.326 DE 10 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DOS BARQUEIROS DE TÁXI BOAT”, NA FORMA QUE MENCIONA.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia dos barqueiros de táxi boat”, a ser celebrado anualmente no dia 14 de outubro em homenagem aos referidos profissionais.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

OUTUBRO

(...)

DIA 14 – Dia dos barqueiros de táxi boat.

(...)”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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