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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.320 DE 09 DE ABRIL DE 2024.

Nº 10320/2024

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LEI Nº 10.320 DE 09 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO HEMOFÍLICO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Hemofílico”, a ser celebrado no dia 17 (dezessete) de abril de cada ano, com a finalidade principal de conscientizar a população sobre a hemofilia e outras desordens sanguíneas.
Parágrafo únicoO Poder Executivo Estadual deverá promover ações educativas tais como palestras, seminários e cursos nos diversos segmentos da sociedade, bem como ações de comunicação social de natureza publicitária com abrangência estadual, para o alcance da finalidade desta Lei.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...)

ABRIL

(...)

DIA 17 – Dia do Hemofílico.

(...)”

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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