Rio de Janeiro
LEI Nº 10.309 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
Nº 10309/2024
LEI Nº 10.309 DE 02 DE ABRIL DE 2024.
DECLARA O MUNICÍPIO DE NITERÓI COMO A CAPITAL DOS ESPORTES MARÍTIMOS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada “Capital dos Esportes Marítimos” do Estado do Rio de Janeiro, o município de Niterói, situado na região Metropolitana.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica