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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.309 DE 02 DE ABRIL DE 2024.

Nº 10309/2024

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LEI Nº 10.309 DE 02 DE ABRIL DE 2024.

DECLARA O MUNICÍPIO DE NITERÓI COMO A CAPITAL DOS ESPORTES MARÍTIMOS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada “Capital dos Esportes Marítimos” do Estado do Rio de Janeiro, o município de Niterói, situado na região Metropolitana.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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