Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.303 DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Nº 10303/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 10.303 DE 26 DE MARÇO DE 2024.

CONSIDERA PATRIMÔNIO IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A GALERIA DA VELHA GUARDA DA GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VIRADOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado como patrimônio imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a GALERIA DA VELHA GUARDA DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO VIRADOURO, a qual utiliza a quadra a Avenida do Contorno, nº 15, Bairro do Barreto, município de Niterói, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história, bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.