Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.302 DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Nº 10302/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.302 DE 26 DE MARÇO DE 2024.

DECLARA O ANO DE 2024 COMO O ANO DO CENTENÁRIO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o ano de 2024 como o ANO DO CENTENÁRIO DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2.
Os Poderes Legislativo e Executivo poderão adotar medidas individuais ou coletivas de apoio às festividades que ocorrerão em comemoração ao centenário.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.