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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.300 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Nº 10300/2024

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LEI Nº 10.300 DE 21 DE MARÇO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “DIA DO BOMBEIRO NAVAL”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia do Bombeiro Naval”.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

12 – Dia do Bombeiro Naval.”

Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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