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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1030, de 06 de agosto de 1986

Nº 1030/1986

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LEI Nº 1030, DE 06 DE AGOSTO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE MÚSICA CORAL E INSTRUMENTAL DO RIO DE JANEIRO - SOMUSICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade de Música Coral e Instrumental do Rio de Janeiro - SOMUSICA, com sede na Rua Bento Cardoso, 1 (esquina da Av. Brás de Pina nº 504 - Penha), e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 1986.

LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

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