Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1030, de 06 de agosto de 1986
Nº 1030/1986
LEI Nº 1030, DE 06 DE AGOSTO DE 1986.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DE MÚSICA CORAL E INSTRUMENTAL DO RIO DE JANEIRO - SOMUSICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Sociedade de Música Coral e Instrumental do Rio de Janeiro - SOMUSICA, com sede na Rua Bento Cardoso, 1 (esquina da Av. Brás de Pina nº 504 - Penha), e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 1986.
LEONEL BRIZOLA - Governador
EDUARDO SEABRA FAGUNDES
Ficha Técnica