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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 103, de 3 de dezembro de 1976

Nº 103/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 103, de 3 de dezembro de 1976, oriunda do Projeto de lei nº 466 de 1976.

LEI Nº 103, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1976.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR O NOME DE NUTA BARTLETT JAMES A UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de NUTA BARTLETT JAMES a um estabelecimento ensino público.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1976.JOSÉ PINTO

Presidente

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