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LEI Nº 10.298 DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Nº 10298/2024

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LEI Nº 10.298 DE 13 DE MARÇO DE 2024.

INSTITUI O DIA 18 DE MAIO COMO O DIA DE LUTA JOVEM PRETO VIVO – JOÃO PEDRO MATOS PINTO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, instituindo o Dia de Luta Jovem Preto Vivo – João Pedro Matos Pinto, a ser comemorado anualmente no dia 18 de maio.
Parágrafo únicoA Administração Pública promoverá, na data proposta e durante todo o mês de maio, eventos e campanhas educativas voltadas à estimulação do debate sobre racismo, encarceramento e genocídio da juventude negra e periférica.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

(...)

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

MAIO

18 DE MAIO – DIA DE LUTA JOVEM PRETO VIVO - JOÃO PEDRO MATOS PINTO (NR)”

Art. 3.
Cabe ao Poder Executivo incluir o dia 18 de maio como o Dia de Luta Jovem Preto Vivo – João Pedro Matos Pinto, criado pela presente lei, no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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