Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.297 DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Nº 10297/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.297 DE 13 DE MARÇO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO PEDAL NO PARAÍSO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Pedal no Paraíso no município de Duque de Caxias, a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de maio.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(…)

MAIO

(…)

DIA 01 – DIA DA ASSEMBLEIA DE DEUS DE MADUREIRA. LEI N° 6991 DE 29 DE ABRIL DE 2015.

DIA ESTADUAL DO PEDAL NO PARAÍSO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.