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LEI Nº 10.295 DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Nº 10295/2024

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LEI Nº 10.295 DE 13 DE MARÇO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DA TEOLOGIA DA LIBERTAÇÃO, A SER COMEMORADO NO DIA 14 DE DEZEMBRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Teologia da Libertação", a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de dezembro.
Art. 2.
O Dia Estadual da Teologia da Libertação tem a finalidade de promover e celebrar o resgate da memória daqueles que lutaram pela reaproximação da fé cristã aos seus ideais fundantes de justiça social.
Art. 3.
O anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

DEZEMBRO

(...)

14 – Dia Estadual da Teologia da Libertação (NR)”

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de março de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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