Rio de Janeiro
LEI Nº 10.291 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Nº 10291/2024
LEI Nº 10.291 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
CONFERE, AO MUNICÍPIO DE RESENDE, O TÍTULO DE CIDADE DO TURISMO DE AVENTURA.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica conferido, ao Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Cidade do Turismo de Aventura.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar mecanismos de incentivo e desenvolvimento de ações para a divulgação do título conferido no artigo anterior em todo o território fluminense.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica