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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1029, de 6 de agosto de 1986

Nº 1029/1986

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LEI Nº 1029, DE 6 DE AGOSTO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA PENTECOSTAL PRESBITERIANA DO BRASIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Igreja Pentecostal Presbiteriana do Brasil, com sede na estrada do Guerenguê, 377 - Taquara, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 1986.LEONEL BRIZOLA - Governador

EDUARDO SEABRA FAGUNDES

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