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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.288 DE 06 DE MARÇO DE 2024.

Nº 10288/2024

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LEI Nº 10.288 DE 06 DE MARÇO DE 2024.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A “MÚSICA NO MUSEU”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a “MÚSICA NO MUSEU”.
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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