Rio de Janeiro
LEI Nº 10.287 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
Nº 10287/2024
LEI Nº 10.287 DE 06 DE MARÇO DE 2024.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual da Imigração Coreana, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de fevereiro.
Art. 2.
O Dia Estadual da Imigração Coreana tem por objetivo reconhecer a importância dos imigrantes coreanos para o Brasil e para o Estado do Rio de Janeiro, além da relação de amizade e troca de conhecimentos culturais com a população fluminense.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”
(...)
12 de fevereiro – Dia Estadual da Imigração Coreana”
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica