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Rio de Janeiro

LEI Nº 10.284 DE 05 DE MARÇO DE 2024.

Nº 10284/2024

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LEI Nº 10.284 DE 05 DE MARÇO DE 2024.

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A “CASA DE CULTURA WALMIR AYALA”, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica tombada, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 98, inciso XVI, da Constituição Estadual, a Casa de Cultura Walmir Ayala, localizada no Município de Saquarema.
Art. 2.
Fica vedada a destruição e descaracterização da Casa de Cultura Walmir Ayala, em decorrência do tombamento efetuado por esta lei.
Art. 3.
Fica tombado todo o acervo artístico e cultural que compõe a Casa de Cultura Walmir Ayala.
Art. 4.
O Poder Executivo, por intermédio do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, adotará as medidas necessárias para a efetivação do tombamento previsto nesta lei.
Parágrafo únicoO INEPAC procederá ao registro do tombamento do referido bem imóvel no Ofício de Registro de Imóveis competente.
Art. 5.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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