Rio de Janeiro
LEI Nº 10.283 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Nº 10283/2024
LEI Nº 10.283 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
DECLARA A CIDADE DE CACHOEIRAS DE MACACU COMO A CIDADE DAS “ÁGUAS FLUVIAIS CRISTALINAS” DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o município de Cachoeiras de Macacu denominado como “Cidade das Águas Fluviais Cristalinas” do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica