Rio de Janeiro
LEI Nº 10.282 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Nº 10282/2024
LEI Nº 10.282 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RUA DAS FLORES, LOCALIZADA NO BAIRRO DA TIJUCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Rua das Flores, localizada no bairro da Tijuca.
Art. 2.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica