Rio de Janeiro
LEI Nº 10.281 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Nº 10281/2024
LEI Nº 10.281 DE 05 DE MARÇO DE 2024.
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FESTA DE SÃO BENEDITO, EM ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Declara a Festa São Benedito, como patrimônio histórico, cultural, e imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação da religião católica.
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica