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LEI Nº 10.280 DE 05 DE MARÇO DE 2024.

Nº 10280/2024

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LEI Nº 10.280 DE 05 DE MARÇO DE 2024.

ALTERA A LEI 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INLCLUINDO NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “A SEMANA DE TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA”.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, o qual consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro “A SEMANA DO TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA”.
Parágrafo únicoA Semana do Turismo em Madureira será realizada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.
Art. 2.
A Semana do Turismo em Madureira tem por objetivo promover atividades turísticas e culturais a serem iniciadas no dia de aniversário de um dos bairros mais antigos da cidade maravilhosa, e deverá ter incentivos de divulgação na mídia e outras formas de publicidade, no sentido de dar maior importância ao evento.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645 de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SEMANA DO DIA 24 DE MAIO – ‘A SEMANA DO TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA’.

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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