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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1028, de 06 de agosto de 1986

Nº 1028/1986

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LEI Nº 1028, DE 06 DE AGOSTO DE 1986.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO DE EVANGELIZAÇÃO RAIOS DO SENHOR.

O GOVERNADOR DE ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de utilidade pública o Grupo de Evangelização Raios do Senhor, com sede na rua Cristóvão de Barros, 141 - Realengo, e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de agosto de 1986.

LEONEL BRIZOLA

Governador

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