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LEI Nº 10.279 DE 05 DE MARÇO DE 2024.

Nº 10279/2024

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LEI Nº 10.279 DE 05 DE MARÇO DE 2024.

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS “ABRIL LARANJA”, DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATIVIDADES DE PREVENÇÃO CONTRA A CRUELDADE AOS ANIMAIS.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o mês “Abril Laranja”, dedicado a ações de conscientização e atividades de prevenção contra a crueldade aos animais.
Art. 2.
O “Abril Laranja” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
Art. 3.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ABRIL

(…)

ABRIL LARANJA – DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATIVIDADES DE PREVENÇÃO CONTRA A CRUELDADE AOS ANIMAIS (NR)

(...)”

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

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