Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

LEI Nº 10.275 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

Nº 10275/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI Nº 10.275 DE 09 DE JANEIRO DE 2024.

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO “O DIA DOS CLÓVIS (BATE-BOLA), ORIGINALIDADES DO CARNAVAL”, A SER COMEMORADO NO DIA 27 DE NOVEMBRO.

GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro “O Dia dos Clóvis (Bate-Bola), Originalidades do Carnaval”, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.
Art. 2.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NOVEMBRO

(…)

27 – O Dia dos Clóvis (Bate-Bola), Originalidades do Carnaval.”

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2024.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.